Trabalho sem Reconhecimento de vínculo de Emprego
Você sabia que, mesmo sem ter a carteira assinada, você tem direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal? Se você está nesta situação, este artigo é para você!
Se você é um dos 13,2 milhões de trabalhadores no Brasil que não possuem registro em carteira, saiba que seus direitos trabalhistas não desaparecem.
Mesmo sem a assinatura na Carteira de Trabalho, a Constituição Federal garante proteções fundamentais para todos os trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar esses direitos e fornecer estratégias práticas para você entender se está passando por algum desses problemas.
Se você está nesta situação, continue lendo e descubra como se informar, agir e reivindicar seus direitos.
Veja o índice sobre o que você aprenderá nesse artigo:
- O que é Vínculo de Emprego e como reconhecê-lo?
- Os sinais que entregam tudo
- Quais são os meus direitos?
- Rescisão justa: O que significa?
- O “Acerto” e Suas Armadilhas
- Qual o prazo para buscar meus Direitos?
- Como Podemos Ajudar.
O que é Vínculo de Emprego e como reconhecê-lo?
Sabe quando você está naquela relação “não oficial” com alguém, mas todo mundo já percebeu que vocês estão juntos? Pois é, no mundo do Trabalho, acontece algo parecido.
O vínculo de emprego surge quando você trabalha para alguém, mesmo sem um contrato formal e sem a carteira assinada.
Não se engane. Mesmo que você trabalhe sem carteira assinada, não significa que você não possui vínculo empregatício com o seu chefe. Pelo contrário, é como um emprego “de fato”, daqueles que não precisam de papel assinado para existir.
Os Sinais que Entregam Tudo
Vamos lá, vou te mostrar alguns sinais que anunciam que você possui esse vínculo:
- Pessoalidade: Imagine que você é um jardineiro. Se você cuida do jardim de alguém e não pode ser substituído por outra pessoa, isso é pessoalidade. Por exemplo, se você não pode comparecer ao trabalho, não dá para chamar outro jardineiro para fazer o serviço.
- Habitualidade: O serviço precisa ser constante. Nada de trabalhos esporádicos. Se você é chamado para aparar a grama toda semana, bingo! Temos habitualidade.
- Subordinação: Aqui é como seguir as instruções de um GPS. O empregado deve acatar as orientações do empregador. É tipo um maestro conduzindo uma orquestra: cada músico segue suas diretrizes para criar harmonia.
- Onerosidade: Esse é o “show me the money!” Se você recebe uma graninha pelo seu trabalho, temos onerosidade. Afinal, ninguém merece trabalhar de graça, né?
Ou seja, se você trabalha regularmente para alguém, sob a direção dessa pessoa e recebe uma remuneração por isso, você provavelmente possui um vínculo de emprego, e poderá ter todos os seus Direitos Trabalhistas reconhecidos. Mas isso é assunto para o próximo tópico, vamos lá?
Quais são os meus direitos?
Se o seu caso se enquadra na falta de vínculo de emprego, você pode ter direito a uma série de benefícios trabalhistas que, na maioria das vezes, não são pagos nos casos de trabalho sem carteira assinada. Vamos dar uma olhada em alguns desses direitos:
- Férias Remuneradas: Todo mundo merece um descanso, não é? Mesmo que você não possua a assinatura na sua Carteira de Trabalho, terá direito a férias remuneradas.
- 13º Salário: O famoso “décimo terceiro”. Se você trabalhou durante o ano, tem direito a receber essa gratificação extra.
- Horas Extras: Sabe quando você fica além do expediente? Essas horas extras não podem passar despercebidas. Elas devem ser pagas de acordo com a lei. Afinal, seu tempo é valioso!
- Adicional Noturno: Se você trabalha durante a noite, merece um bônus.
Além disso, quando o registro em carteira não acontece, o empregador deixa de fazer o recolhimento de alguns itens importantes para o seu futuro, como a coleta da contribuição previdenciária (seguro coletivo que garante sua aposentadoria e auxílios), do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como impede o acesso ao Seguro Desemprego.
Aqui estão algumas verbas que deveriam ter sido consideradas para o recolhimento do FGTS e INSS, mas que não foram em razão à falta de registro na carteira de trabalho:
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deveria ser recolhido sobre:
- Salário
- Férias e ⅓
- Horas extras
- 13º salário
- Adicional Noturno
- Insalubridade ou periculosidade
- Ajuda de Custo acima de 50%
- Aviso prévio
- Comissões
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Gorjetas
- Prêmios
- Salário família
- Salário maternidade
- Multa de 40% sobre saldo de FGTS
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deveria ser recolhido sobre:
- Salário
- Férias e ⅓
- Horas extras
- 13º salário (apenas a 2ª parcela)
- Adicional Noturno
- Insalubridade ou periculosidade
- Ajuda de Custo acima de 50%
- Aviso prévio (exceto quando indenizado)
- Comissões
- DSR
- Diárias acima de 50%
- Gorjetas
- Prêmios
- Quebra de Caixa
- Salário família
Você também poderá ter direito a indenizações por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias.
Lembre-se: esses benefícios têm impacto direto na sua jornada. Se você está sem registro, é hora de buscar orientação e garantir que esses benefícios não fiquem escondidos.
Rescisão justa: O que significa?
Quando falamos de rescisão justa, estamos entrando em um território importante. Ela é conhecida como o “acerto” no fim de um emprego. Mas, atenção: não é qualquer acerto. É aquele que considera todos os seus direitos trabalhistas.
O “Acerto” e Suas Armadilhas
Aqui está o truque: muitas vezes, ao fazer o tal “acerto”, o empregador não coloca todas as verbas devidas na conta. É como se você estivesse jogando xadrez e o adversário escondesse algumas peças. O resultado? Um cálculo subestimado.
Rescisão Indireta: O Poder em Suas Mãos
Agora, preste atenção: a modalidade de rescisão que se aplica ao trabalho sem registro em carteira é chamada de Rescisão Indireta. Em termos simples, isso significa que você, como trabalhador, esta demitindo a empresa.
E por que isso acontece? Porque a empresa não cumpriu com a obrigação legal de registrar o seu vínculo de emprego. O artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que isso é uma falta gravíssima do empregador. E sabe o que isso significa? Uma rescisão que é muito mais benéfica para você.
Qual o prazo para buscar meus Direitos?
O relógio começa a contar a partir do momento em que você deixa a empresa. Esse período é conhecido como prescrição bienal. Traduzindo: você tem dois anos para tomar providências.
Data de Término do Aviso Prévio: Imagine que você está em um trem e a estação final é o término do aviso prévio. A partir desse ponto, começa a contagem regressiva de 2 anos.
Se você não agir dentro desses dois anos, pode perder os seus direitos. Ou seja, alguns benefícios podem escapar se você não for rápido.
Como Podemos Ajudar
Nosso objetivo é garantir que você receba o que é devido e proteger seus direitos.
Nossos Serviços
- Entendendo Seus Direitos: Vamos explicar seus direitos de forma clara e acessível. Nada de termos complicados. Queremos que você se sinta à vontade para tomar decisões informadas.
- Avaliando a Força do Seu Caso: Analisaremos todos os detalhes do seu caso. É como montar um quebra-cabeça. Queremos encontrar a peça-chave que completa a imagem.
- Representação Legal: Se necessário, estaremos ao seu lado em negociações com a empresa ou em processos judiciais. Seremos seus defensores legais.
Reconhecimento de Vínculo de Emprego
Se você acredita que pode ter um caso de reconhecimento de vínculo de emprego, entre em contato conosco no botão abaixo. Quanto antes agirmos, mais forte será sua posição.
Ficou com alguma dúvida? Fale agora com um especialista!
Juliana
Conteúdo muito explicativo, adorei!